Impactos econômicos das descargas, principalmente às torres de alta tensão
24/03/2010 18:39Descargas elétricas
Quase sempre, durante tempestades se percebe a ocorrência de descargas elétricas, os “raios”, e sabemos bem que eles são altamente perigosos, além de causar grandes prejuízos à matriz energética nacional. além disso, os raios que caem no país têm uma particularidade: 60% deles são de cargas positivas, tendo um maior poder de destruição.
As torres de alta tensão, que são a base da distribuição de eletricidade do país, causam um efeito dominó ao serem danificados que, quando atingidos levam prejuízos econômicos das empresas de distribuição, de empresas não relacionadas à distribuição elétrica e às pessoas que têm o fornecimento de energia prejudicado.
Rede de transmissão brasileira
Atualmente, o Brasil possui uma vasta rede de distribuição de energia que interliga o sul ao norte do país. Essa rede é extensa, devido a localização das usinas, situadas longe dos grandes centros urbanos. Por ser mais viável financeiramente, a distribuição de eletricidade no país é feita por via aérea, ou seja, por meio de torres e fios suspensos. Esse sistema transporta energia na forma de correntes alternadas, que podem ser de baixa, alta ou extra-alta tensão.
O que acontece na rede de transmissão ao receber o impacto de uma descarga elétrica
As descargas elétricas produzidas na atmosfera podem ter intensidade de 20 mil a 100 mil Amperes, provocando uma enorme tensão sobre o sistema (na casa dos milhões de Volts). Ao propagar-se ao longo dos condutores de blindagem da linha (cabos pára-raios), esta sobretensão alcança as torres, onde um sistema (formado por isoladores, cabos energizados e torre de transmissão) faz a “drenagem” da energia extra para o solo, porém a energia das próprias torres também é transmitidas para o solo pelo "raio" condutor gerado pela drenagem (para melhor visualização, ver os vídeos do Dr. Zeus, mencionados no trabalho "Áreas de maior incidência no Brasil"). Como a resistência do caminho é muito reduzida, esta corrente pode atingir valores muitos elevados. São as correntes de curto-circuito, capazes de promover danos significativos nos condutores e componentes da linha. Os dispositivos de proteção da linha, sensibilizados por essa corrente, comandam o desligamento da mesma para evitar tais danos. Muitas vezes, mesmo com este desligamento, os danos causados pelo aquecimento gerado pelas correntes da descarga e do curto-circuito não permitem que a linha seja energizada de imediato, configurando um “apagão”. Nesse caso, o desligamento pode durar muito tempo, restabelecido o fornecimento de energia apenas após a manutenção da linha, que poder requerer a troca manual dos componentes.
Cada descarga representa um prejuízo, aproximadamente, de dez reais para o setor de energia. os raios causam um prejuízo anual em torno de 1 bilhão de reais à economia do Brasil. O setor elétrico é o que mais acumula perdas, com cerca de 600 milhões de reais por ano. Depois seguem os serviços de telecomunicações, com 100 milhões de reais e os setores de seguro, eletroeletrônicos, construção civil, aviação, agricultura e até pecuária.
A lista de perdas devido ao mal funcionamento da rede elétrica é enorme:
· Às companhias de distribuição: Desperdício da energia gerada nas hidrelétricas e outras fontes, gasto com o reparo das torres e linhas de transmissão.
· Às empresas: Aquelas que não possuem gerador reserva, ao ocorrer um “apagão”, poderão perder tempo e dinheiro devido à “paralização” temporária da empresa, comprometendo os rendimentos de tal agência.
· Ao cidadão consumidor: As perdas podem ir desde danos aos eletrodomésticos a desperdício de alimentos, que podem apodrecer pela falta de refrigeração, sem contar que, em ocasiôes como essas, meliantes se aproveitam da escuridão causada para roubar e assaltar os cidadãos de bem vítimas da pane elétrica.
Por último, vale ressaltar que em caso de danos devido a blecautes, decorrentes da queda de raios ou não, em aparelhos elétricos, o consumidor lesado tem seus direitos assegurados pela Aneel ( Agência Nacional de Energia elétrica), devendo ser ressarcido pela operadora do sistema.
Bibliografia:
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